Regulamento Eleitoral - Aliança Municipal e Aliança Distrital

Nos termos do artigo 14º e seguintes dos Estatutos da ALIANÇA, as estruturas do Partido assentam em três níveis de organização territorial, designadamente:

⁃ ALIANÇA Municipal

⁃ ALIANÇA Regional

⁃ ALIANÇA das Comunidades

Considerando que o artigo 15º, relativo à ALIANÇA Regional, atribui autonomia à ALIANÇA das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para disporem de Estatutos e Regulamentos próprios;

Considerando que os órgãos nacionais do Partido foram eleitos no I Congresso Nacional, realizado em Fevereiro passado em Évora, e encontram-se no exercício do mandato;

Considerando que após o ciclo eleitoral das europeias, legislativas regionais na Madeira e legislativas nacionais, há necessidade de prover à eleição das estruturas Municipais e Distritais da ALIANÇA, as quais têm funcionado com Comissões Instaladoras;

Considerando que, nos termos da alínea e) do número 5 do artigo 19º dos Estatutos, a competência para aprovar o Regulamento Eleitoral é do Congresso, sob proposta da Direção Política Nacional;

Considerando que, todavia, nos termos da alínea g) do número 5 do supracitado artigo 19º dos Estatutos, o Congresso pode ratificar os atos do Senado que possam ter de ser decididos, observados os princípios da legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade;

Considerando que se tal pressuposto se encontra verificado, desde que se cinja ao necessário e com observância dos princípios atrás enunciados, nos termos dos Estatutos;

Considerando que importa, portanto, aprovar o Regulamento Eleitoral, para se prover à eleição das estruturas Municipais e Distritais da ALIANÇA;

A Direção Executiva da Direção Política Nacional da ALIANÇA submete ao Senado a aprovação do presente Regulamento, nos termos seguintes:

Capítulo I

(Âmbito)

Artigo 1º

O presente Regulamento aplica-se às entidades supramunicipais correspondentes aos distritos, e assim deverá ser enquanto estes forem circunscrição eleitoral

Poderão existir eleições nos distritos onde existam mais de 20 militantes inscritos na ALIANÇA no gozo dos direitos e deveres previstos nos Estatutos.

O presente Regulamento aplica-se também às estruturas que tem como base territorial os Municípios do Continente Português, que correspondem à divisão administrativa do País em Concelhos.

Capítulo II

(Órgãos)

Artigo 2º

1. A ALIANÇA Supramunicipal, em cada um dos Distritos do Continente terá os seguintes órgãos:

a) A Assembleia da ALIANÇA Distrital – composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e um a três Secretários;

b) A Direção Política Distrital – composta por um Presidente, um a três Vice-Presidentes, e cinco a sete Secretários.

2. A ALIANÇA Municipal, em cada um dos Concelhos do Continente terá os seguintes órgãos:

a) A Assembleia da Assembleia Municipal da ALIANÇA – composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e um a três Secretários;

b) A Direção Política Municipal da ALIANÇA – composta por um Presidente, um Vice-Presidente e três a cinco Secretários.

Capítulo III

(Competências)

Artigo 3º

1. As competências dos órgãos da ALIANÇA Distrital são as seguintes:

a) À Mesa da Assembleia Distrital, onde têm assento todos os militantes do respetivo Distrito, compete:

I) Eleger a Direção Política Distrital, convocando as eleições para o efeito, e assegurando a legalidade e transparência do processo;

II) Tomar posição sobre o trabalho da Direção Política Distrital;

III) Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para o Distrito que a Direção Política Distrital lhe submeta ou seja de relevante interesse tomar posição.

b) À Direção Política Distrital da ALIANÇA compete:

I) Conduzir a ação política da ALIANÇA no Distrito e submeter a respetiva estratégia à Assembleia Distrital;

II) Defender os interesses do Distrito, nomeadamente junto dos órgãos autárquicos e em articulação com as forças da sociedade civil do Concelho;

III) Submeter à aprovação da Assembleia Distrital da ALIANÇA as listas de candidatas às eleições legislativas, para envio e ratificação da respetiva Direção Nacional;

IV) Ratificar e dar conhecimento à Direção Política Nacional dos candidatos autárquicos, que tem o poder de veto, caso o órgão nacional considere existir fundado motivo;

V) Colaborar com a Direção Política Nacional na defesa dos interesses do Distrito, no País, e nas atividades promovidas por esta;

VI) Apresentar orçamento, relatório e contas à Direção Política Nacional; 

VII) Defender a Declaração de Princípios da ALIANÇA e o seu Programa, assim como as posições políticas tomadas pelos órgãos nacionais do Partido;

VIII) Acatar e fazer respeitar as decisões e Regulamentos emanados dos órgãos legítimos do Partido.

2. As competências dos órgãos da ALIANÇA Municipal são as seguintes:

a) À Mesa da Assembleia ALIANÇA Municipal, onde têm assento todos os militantes do respetivo Concelho, compete:

I) Eleger a Direção Política Municipal, convocando as eleições para o efeito, e assegurando a legalidade e transparência do processo;

II) Tomar posição sobre o trabalho da Direção Política Municipal;

III) Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para o Concelho que a Direção Política Municipal lhe submeta ou seja de relevante interesse tomar posição.

b) À Direção Política Municipal da ALIANÇA compete:

I) Conduzir a ação política da ALIANÇA no Concelho e submeter a respetiva estratégia à Assembleia Municipal;

II) Implantar a Aliança no Concelho;

III) Defender os interesses do Concelho, nomeadamente junto dos órgãos autárquicos e em articulação com as forças da sociedade civil do Concelho;

IV) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal da ALIANÇA as listas candidatas às eleições autárquicas, para envio e ratificação da respetiva Direção supramunicipal;

V) Colaborar com a ALIANÇA Distrital na defesa dos interesses do Distrito e nas atividades promovidas por esta;

VI) Apresentar orçamento, relatório e contas à Direção da Aliança Distrital;

VII) Defender a Declaração de Princípios da ALIANÇA e o seu Programa, assim como as posições políticas tomadas pelos órgãos nacionais do Partido que não sejam incompatíveis com os legítimos e fundamentados interesses do Concelho;

VIII) Acatar e fazer respeitar as decisões e Regulamentos emanados dos órgãos legítimos do Partido.

Capítulo IV

(Mandato)

Artigo 4º

Os mandatos dos órgãos da ALIANÇA Municipal e ALIANÇA supramunicipal são de dois anos.

Capítulo V

(Processo eleitoral)

Artigo 5º

1. Aplica-se à ALIANÇA Municipal e ALIANÇA Distrital o princípio da subsidiariedade, não apenas para o processo de eleição dos órgãos, como também para o trabalho político a desenvolver, a articulação com os órgãos superiores e a prossecução da estratégia e tomadas de posição emanadas dos órgãos nacionais ou supramunicipais.

2. A eleição dos órgãos da ALIANÇA Municipal e ALIANÇA Distrital será feita através de convocatória, com 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente ao termo do mandato e compete ao Presidente da Mesa da ALIANÇA Municipal ou Distrital, ou quem o substitua, devendo ser publicada no jornal, website, ou página online nacional do Partido;

3. As listas serão entregues com 30 (trinta) dias de antecedência ao respetivo Presidente da Mesa ou a quem o substitua, devendo este remeter as mesmas aos Serviços nacionais do Partido, para publicação no jornal, website, ou página online nacional do Partido;

4. O método de eleição dos órgãos será o da eleição direta, por maioria simples, pelo que ganha a lista mais votada;

5. No caso de haver mais que uma lista, poderá ser constituída, junto da Mesa do órgão uma Comissão Eleitoral, com representantes de cada uma das listas, aprovados por unanimidade, a fim de acompanharem o processo, garantirem mais legalidade e transparência ao mesmo, e dignificarem a democracia interna na ALIANÇA, conforme decorre dos Estatutos.

6. Terão capacidade eleitoral ativa todos os militantes inscritos. no partido à data da convocação das eleições.

7. Terão capacidade eleitoral passiva todos os militantes inscritos no partido até 90 (noventa) dias antes do ato eleitoral.

Capítulo VI

(Disposições finais e transitórias)

Artigo 6º

1. A eleição dos primeiros órgãos eleitos da ALIANÇA Distrital realiza-se no prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação do presente Regulamento e será promovida pelas Comissões Instaladoras dos respetivos Distritos, com o acompanhamento e a supervisão do Conselho Jurisdicional nacional.

2. A posse dos primeiros órgãos eleitos da ALIANÇA Distrital será conferida pela Mesa do Congresso e do Senado, que poderá delegar na Direção Política Nacional, com salvaguarda para a presença do Presidente do Partido ou quem este designar, o que em qualquer caso sucederá.

3. Uma vez eleita os órgãos da ALIANÇA Distrital, estes promoverão a eleição dos órgãos da ALIANÇA Municipal, nos mesmos termos que os indicados no disposto nos números anteriores do presente artigo.

4. Em caso de omissão ou dúvida, aplicam-se subsidiariamente os Estatutos do Partido e a Lei, sem prejuízo do supra referido acompanhamento por parte do Conselho Jurisdicional Nacional.

5. Nos termos das alíneas c) e g) do número 5 do artigo 19º dos Estatutos, o presente Regulamento será ratificado no próximo Congresso Nacional Partido.

Aprovado pelo Senado, em 12 de outubro de 2019.

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Gabinete de Auditoria:

  • Jorge Soares
  • Francisco Amante
  • Ismael Macaia
  • Mónica Simões

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Jurisdicional:

  • António Ferro
  • Sofia Brandão
  • Ana Cláudia Gonçalves
  • Armando Grave
  • Jorge Esgalhado
  • António Pedro Deus
  • David Cardoso

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Política Nacional:

  • Paulo Bento
  • Alexandre Nascimento
  • Maria João Gaspar
  • Sérgio Santos
  • Ricardo Ribeiro
  • Florival Pinto
  • Isabel Carvalho
  • Bruno Paula Cardoso
  • Nuno Durval
  • Manuel Azevedo
  • Hélder Anastácio
  • Manuel Salta
  • Luís Barata
  • Telmo Martins
  • Paulo Lami
  • Paulo Silva
  • João Pacheco

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Senado Nacional:

  • Fernando Faria
  • Marco Branco
  • António Sousa Pedro
  • Miguel Alegria
  • Leonel Marques
  • Rui Faria
  • André Loio 
  • Jorge Machado
  • João Pedro Candeias
  • Ana Rita Lopes
  • Fátima Catarino
  • José Avelino
  • Francisco Maria
  • Fernando Monteiro
  • Fernando Sousa Macedo
  • André Inácio
  • Pedro Pereira
  • Catarina Lopes
  • Veríssimo Santos
  • José Carlos Vieira
  • Diogo Ferreira
  • Helena Pimentel
  • Sónia Cristina
  • Isabel Fernandes
  • António Sousa e Silva
  • José António Silva
  • Carla Lourenço
  • Henrique Silva
  • Fernando Chapeiro
  • Lebre de Freitas
  • Cristina Soares
  • Luísa Rações
  • Jorge Valente
  • Luís Amorim Carvalho
  • Paulo Grilo
  • Ricardo Albino
  • Paula Martins
  • Armando Barata
  • Nelson Cardoso
  • Natália Marques
  • João Saramago
  • Bruno Rodrigues
  • Pedro Matos
  • Carlos Lourenço
  • Firmino Fonseca
  • Jorge Sá
  • Joana Whyte
  • Alfredo Pereira
  • Pedro Fidalgo
  • Márcia Nisa
  • Márcio Pimenta
  • Paulo Laranjeira
  • António Costa

São deveres do militante:

  • Observar a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos, Regulamentos e demais normas aplicáveis, zelando pela sua observância;
  • Respeitar as legítimas decisões emanadas dos órgãos competentes;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios de que disponham;
  • Respeitar a disciplina partidária;
  • Pagar as quotas;
  • Colaborar nas tarefas específicas que lhes sejam legitimamente solicitadas;
  • Observar a legalidade e a transparência dos atos que pratiquem em nome ou por causa do Aliança;
  • Não divulgar, sem autorização, quaisquer factos ou informações da vida interna do partido;
  • Não fazer parte de outros partidos nem integrar listas candidatas em atos eleitorais que não sejam apoiadas pelo Aliança.

São direitos do militante:

  • Participar no Congresso Nacional e ser representado no Senado Nacional por membros eleitos;
  • Participar nas ações e iniciativas do Aliança;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos do Aliança;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios lícitos de que disponham;
  • Apresentar aos órgãos iniciativas conducentes a manter uma ligação permanente do Aliança à sociedade civil, nos meios de comunicação social, académico, laboral, cultural e territorial em que os militantes se insiram.