Regulamento de Admissão de Militantes e Simpatizantes

Nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 2 dos Estatutos da ALIANÇA

Artigo 1.º

Legitimidade

1 – Podem ser admitidos como militantes da ALIANÇA todos os cidadãos nacionais que, tendo pleno gozo das suas capacidades civis e políticas, nos termos legais, aceitem a Declaração de Princípios, observem os Estatutos, regulamentos internos, demais normas internas e as legítimas decisões dos órgãos do Partido, e solicitem a respetiva inscrição.

2 – Nas mesmas condições indicadas no número anterior, podem ser admitidos como militantes os estrangeiros e os apátridas legalmente residentes em Portugal, os quais gozarão dos direitos de participação compatíveis com o estatuto de direitos políticos que lhes estiver reconhecido.

3 – Nos termos da Lei dos Partidos Políticos, não podem requerer admissão como militantes:

1 – Os militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo;

2 – Os agentes dos serviços ou das forças de segurança em serviço efetivo.

Artigo 2.º

Requerimento de Adesão

A inscrição como militante é individual e o requerimento de adesão será apresentado, com a respetiva ficha de inscrição integralmente preenchida, preferencialmente no website da ALIANÇA, ou na sede da ALIANÇA, dirigido à Direção Política Nacional, juntamente com o comprovativo de pagamento de quota anual.

Artigo 3.º

Decisão

1 – A decisão de admissão como militante cabe à Direção Política Nacional.

2 – Recebido o requerimento de adesão, a Direção Política Nacional remeterá o mesmo para parecer não vinculativo da estrutura descentralizada da ALIANÇA da residência do candidato a militante, a qual deverá pronunciar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

3 – A Direção Política Nacional decidirá sobre o pedido de adesão no prazo de 30 (trinta) dias após receção do respetivo requerimento.

4 – Decorrido o prazo referido no número anterior sem que exista decisão expressa da Direção Política Nacional, considerar-se-á tacitamente aceite o pedido de adesão.

5 – Admitido o requerente, será emitido o competente cartão de militante, o qual é pessoal e intransmissível, por meio eletrónico, e enviado o mesmo ao militante.

6 – Querendo, o militante pode requerer a emissão física de cartão de militante, mediante pagamento do competente valor.

7 – A rejeição do pedido de admissão como militante terá de ser devidamente fundamentada e obrigatoriamente notificada ao requerente para que o mesmo possa pronunciar-se, querendo, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias.

8 – Decorrido o prazo referido no número anterior, a Direção Política Nacional emitirá a competente decisão final no prazo de 15 (quinze) dias e comunicará a mesma ao requerente.

9 – Da decisão de rejeição de admissão cabe recurso para a Comissão Jurisdicional, a apresentar pelo candidato a militante no prazo de 15 (quinze) dias.

10 – A Comissão Jurisdicional decidirá, nos termos dos Estatutos e Regulamentos Internos aplicáveis.

11 – Decorridos os prazos referidos nos n.ºs 7 a 10, e mantendo-se a decisão de rejeição de admissão, o requerente deverá apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, IBAN de conta bancária da sua titularidade para devolução do montante por si pago a título de quota anual aquando do requerimento de adesão. Decorrido este prazo, o montante considerar-se-á donativo ao Partido.

Artigo 4.º

Data de Adesão

Considera-se como data de adesão a data de entrada do respetivo requerimento, completo, nos termos do artigo 2.º.

Artigo 5.º

Recenseamento Interno e Transferência

1 – Para efeitos de recenseamento interno, os militantes serão inscritos na estrutura descentralizada da ALIANÇA da respetiva área de residência ou de nascença, exceto nos casos de exercício de cargo político, associativo, de local de trabalho ou de local de estudo diferente daquela, conforme for devidamente fundamentado pelo militante.

2 – Até ao último dia de cada trimestre, ou sempre que o considerar adequado, a Direção Política Nacional enviará às estruturas descentralizadas da ALIANÇA o recenseamento atualizado dos militantes e simpatizantes aí inscritos.

3 – Qualquer militante poderá requerer a sua transferência para outra estrutura descentralizada, demonstrando a alteração dos pressupostos indicados no n.º 1.

4 – Quaisquer pedidos de transferência serão suspensos nos 60 (sessenta) dias anteriores a cada ato eleitoral, independentemente da natureza do mesmo.

Artigo 6.º

Suspensão Voluntária

1 – O militante que, nos termos legais, venha a sofrer alguma restrição aos seus direitos de exercício de atividade político-partidária, designadamente por passar a exercer função que não admita tal atividade, pode requerer a suspensão da qualidade de militante.

2 – O militante que deixe de ter residência em Portugal e que no país da nova residência não pretenda desenvolver a respetiva atividade político-partidária pode requerer a suspensão da qualidade de militante.

3 – Nos casos previstos nos números anteriores, permanecerão suspensos os direitos decorrentes da qualidade de militante e o dever de pagamento das respetivas quotas.

Artigo 7.º

Cessação Voluntária

1 – O militante que assim o requeira poderá solicitar a cessação voluntária da qualidade de militante.

2 – O requerimento referido no número anterior deverá ser dirigido por escrito à Direção Política Nacional, justificando a respetiva solicitação.

3 – A cessação voluntária de militante determina a impossibilidade de novo pedido de adesão durante o prazo de 1 (um) ano a contar da data daquela cessação.

Artigo 8.º

Simpatizantes

1 – Quem cumprir os requisitos legais, estatutários e regulamentares para ser militante, mas que queira ter um vínculo diferente, pode ser simpatizante da ALIANÇA.

2 – O registo como simpatizante é individual e o requerimento de adesão será apresentado, preferencialmente no website da ALIANÇA, ou na sede da ALIANÇA, dirigido à Direção Política Nacional, juntamente com o comprovativo de pagamento da quota anual de simpatizante.

3 – É aplicável ao processo de admissão como simpatizante o disposto nos artigos anteriores, com as devidas adaptações.

4 – Para efeitos de recenseamento interno, os simpatizantes serão inscritos nos moldes indicados no artigo 5.º.

5 – O simpatizante da ALIANÇA tem direito a colaborar nas ações e iniciativas do Partido que não sejam reservadas a militantes, podendo, designadamente, participar em ações do Gabinete de Estudos e/ou o Conselho Político e Estratégico, nos termos de convite que lhe seja dirigido para o efeito, sendo seu dever divulgar e prestigiar o bom nome da ALIANÇA.

Artigo 9.º

Contagem de Prazos

Os prazos constantes do presente Regulamento são contínuos, não se suspendendo em sábados, domingos e feriados.

Artigo 10.º

Efeitos do Recurso

Os recursos têm efeito meramente devolutivo.

Artigo 11.º

Comunicações

Todas as comunicações serão realizadas por via eletrónica, exceto quando não exista endereço eletrónico registado, caso em que serão realizadas por comunicação postal.

Artigo 12.º

Delegação de Competências

As competências atribuídas no presente Regulamento à Direção Política Nacional serão exercidas pela respetiva Comissão Executiva, podendo ser delegadas no seu membro com o pelouro da organização interna e por este subdelegadas.

Artigo 13.º

Interpretação e Integração de Lacunas

Compete à Comissão Jurisdicional a interpretação do presente Regulamento e a integração das respetivas lacunas, nos termos do Regulamento de Disciplina e de Controlo de Legalidade.

Artigo 14.º

Tratamento de Dados

1 – Os dados e os ficheiros referentes aos militantes e simpatizantes são geridos pela Direção Política Nacional, nos termos da legislação aplicável.

2 – Quaisquer alterações relevantes dos dados pessoais dos militantes devem ser por estes comunicadas no prazo de 15 (quinze) dias.

3 – O militante e o simpatizante aceitam que a ALIANÇA retenha os seus dados pessoais constantes da ficha de inscrição e que utilize os mesmos para efeitos de trabalho e comunicações internas, bem como para disponibilização a candidatos a órgãos do Partido.

4 – O responsável pelo tratamento de dados pessoais é a ALIANÇA, sendo a finalidade do tratamento a inscrição e gestão da condição de militante ou simpatizante na ALIANÇA, consoante o caso.

5 – Os dados pessoais do militante e do simpatizante são objeto de processamento informático e de utilização no âmbito das atividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de militantes recebidas, nos termos dos Estatutos e dos Regulamentos Eleitorais da Aliança, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras atividades que não se enquadrem no âmbito das atividades do Partido.

6 – Os dados pessoais serão conservados enquanto perdurar a condição de militante ou de simpatizante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efetivação dessa norma.

7 – O titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para militante@partidoalianca.pt .

8 – O Encarregado da Proteção de Dados pode ser contactado através do endereço eletrónico epd@partidoalianca.pt .

9 – Caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Senado.

Aprovado pelo Senado, em 6 de abril de 2019

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Gabinete de Auditoria:

  • Jorge Soares
  • Francisco Amante
  • Ismael Macaia
  • Mónica Simões

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Jurisdicional:

  • António Ferro
  • Sofia Brandão
  • Ana Cláudia Gonçalves
  • Armando Grave
  • Jorge Esgalhado
  • António Pedro Deus
  • David Cardoso

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Política Nacional:

  • Paulo Bento
  • Alexandre Nascimento
  • Maria João Gaspar
  • Sérgio Santos
  • Ricardo Ribeiro
  • Florival Pinto
  • Isabel Carvalho
  • Bruno Paula Cardoso
  • Nuno Durval
  • Manuel Azevedo
  • Hélder Anastácio
  • Manuel Salta
  • Luís Barata
  • Telmo Martins
  • Paulo Lami
  • Paulo Silva
  • João Pacheco

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Senado Nacional:

  • Fernando Faria
  • Marco Branco
  • António Sousa Pedro
  • Miguel Alegria
  • Leonel Marques
  • Rui Faria
  • André Loio 
  • Jorge Machado
  • João Pedro Candeias
  • Ana Rita Lopes
  • Fátima Catarino
  • José Avelino
  • Francisco Maria
  • Fernando Monteiro
  • Fernando Sousa Macedo
  • André Inácio
  • Pedro Pereira
  • Catarina Lopes
  • Veríssimo Santos
  • José Carlos Vieira
  • Diogo Ferreira
  • Helena Pimentel
  • Sónia Cristina
  • Isabel Fernandes
  • António Sousa e Silva
  • José António Silva
  • Carla Lourenço
  • Henrique Silva
  • Fernando Chapeiro
  • Lebre de Freitas
  • Cristina Soares
  • Luísa Rações
  • Jorge Valente
  • Luís Amorim Carvalho
  • Paulo Grilo
  • Ricardo Albino
  • Paula Martins
  • Armando Barata
  • Nelson Cardoso
  • Natália Marques
  • João Saramago
  • Bruno Rodrigues
  • Pedro Matos
  • Carlos Lourenço
  • Firmino Fonseca
  • Jorge Sá
  • Joana Whyte
  • Alfredo Pereira
  • Pedro Fidalgo
  • Márcia Nisa
  • Márcio Pimenta
  • Paulo Laranjeira
  • António Costa

São deveres do militante:

  • Observar a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos, Regulamentos e demais normas aplicáveis, zelando pela sua observância;
  • Respeitar as legítimas decisões emanadas dos órgãos competentes;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios de que disponham;
  • Respeitar a disciplina partidária;
  • Pagar as quotas;
  • Colaborar nas tarefas específicas que lhes sejam legitimamente solicitadas;
  • Observar a legalidade e a transparência dos atos que pratiquem em nome ou por causa do Aliança;
  • Não divulgar, sem autorização, quaisquer factos ou informações da vida interna do partido;
  • Não fazer parte de outros partidos nem integrar listas candidatas em atos eleitorais que não sejam apoiadas pelo Aliança.

São direitos do militante:

  • Participar no Congresso Nacional e ser representado no Senado Nacional por membros eleitos;
  • Participar nas ações e iniciativas do Aliança;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos do Aliança;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios lícitos de que disponham;
  • Apresentar aos órgãos iniciativas conducentes a manter uma ligação permanente do Aliança à sociedade civil, nos meios de comunicação social, académico, laboral, cultural e territorial em que os militantes se insiram.