Registo de Militantealianca-admin2021-06-17T09:53:35+00:00
Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Gabinete de Auditoria:
Jorge Soares
Francisco Amante
Ismael Macaia
Mónica Simões
Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Jurisdicional:
António Ferro
Sofia Brandão
Ana Cláudia Gonçalves
Armando Grave
Jorge Esgalhado
António Pedro Deus
David Cardoso
Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Política Nacional:
Paulo Bento
Alexandre Nascimento
Maria João Gaspar
Sérgio Santos
Ricardo Ribeiro
Florival Pinto
Isabel Carvalho
Bruno Paula Cardoso
Nuno Durval
Manuel Azevedo
Hélder Anastácio
Manuel Salta
Luís Barata
Telmo Martins
Paulo Lami
Paulo Silva
João Pacheco
Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Senado Nacional:
Fernando Faria
Marco Branco
António Sousa Pedro
Miguel Alegria
Leonel Marques
Rui Faria
André Loio
Jorge Machado
João Pedro Candeias
Ana Rita Lopes
Fátima Catarino
José Avelino
Francisco Maria
Fernando Monteiro
Fernando Sousa Macedo
André Inácio
Pedro Pereira
Catarina Lopes
Veríssimo Santos
José Carlos Vieira
Diogo Ferreira
Helena Pimentel
Sónia Cristina
Isabel Fernandes
António Sousa e Silva
José António Silva
Carla Lourenço
Henrique Silva
Fernando Chapeiro
Lebre de Freitas
Cristina Soares
Luísa Rações
Jorge Valente
Luís Amorim Carvalho
Paulo Grilo
Ricardo Albino
Paula Martins
Armando Barata
Nelson Cardoso
Natália Marques
João Saramago
Bruno Rodrigues
Pedro Matos
Carlos Lourenço
Firmino Fonseca
Jorge Sá
Joana Whyte
Alfredo Pereira
Pedro Fidalgo
Márcia Nisa
Márcio Pimenta
Paulo Laranjeira
António Costa
São deveres do militante:
Observar a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos, Regulamentos e demais normas aplicáveis, zelando pela sua observância;
Respeitar as legítimas decisões emanadas dos órgãos competentes;
Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios de que disponham;
Respeitar a disciplina partidária;
Pagar as quotas;
Colaborar nas tarefas específicas que lhes sejam legitimamente solicitadas;
Observar a legalidade e a transparência dos atos que pratiquem em nome ou por causa do Aliança;
Não divulgar, sem autorização, quaisquer factos ou informações da vida interna do partido;
Não fazer parte de outros partidos nem integrar listas candidatas em atos eleitorais que não sejam apoiadas pelo Aliança.
São direitos do militante:
Participar no Congresso Nacional e ser representado no Senado Nacional por membros eleitos;
Participar nas ações e iniciativas do Aliança;
Eleger e ser eleito para os órgãos do Aliança;
Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios lícitos de que disponham;
Apresentar aos órgãos iniciativas conducentes a manter uma ligação permanente do Aliança à sociedade civil, nos meios de comunicação social, académico, laboral, cultural e territorial em que os militantes se insiram.