Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Gabinete de Auditoria:

  • Jorge Soares
  • Francisco Amante
  • Ismael Macaia
  • Mónica Simões

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Jurisdicional:

  • António Ferro
  • Sofia Brandão
  • Ana Cláudia Gonçalves
  • Armando Grave
  • Jorge Esgalhado
  • António Pedro Deus
  • David Cardoso

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Política Nacional:

  • Paulo Bento
  • Alexandre Nascimento
  • Maria João Gaspar
  • Sérgio Santos
  • Ricardo Ribeiro
  • Florival Pinto
  • Isabel Carvalho
  • Bruno Paula Cardoso
  • Nuno Durval
  • Manuel Azevedo
  • Hélder Anastácio
  • Manuel Salta
  • Luís Barata
  • Telmo Martins
  • Paulo Lami
  • Paulo Silva
  • João Pacheco

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Senado Nacional:

  • Fernando Faria
  • Marco Branco
  • António Sousa Pedro
  • Miguel Alegria
  • Leonel Marques
  • Rui Faria
  • André Loio 
  • Jorge Machado
  • João Pedro Candeias
  • Ana Rita Lopes
  • Fátima Catarino
  • José Avelino
  • Francisco Maria
  • Fernando Monteiro
  • Fernando Sousa Macedo
  • André Inácio
  • Pedro Pereira
  • Catarina Lopes
  • Veríssimo Santos
  • José Carlos Vieira
  • Diogo Ferreira
  • Helena Pimentel
  • Sónia Cristina
  • Isabel Fernandes
  • António Sousa e Silva
  • José António Silva
  • Carla Lourenço
  • Henrique Silva
  • Fernando Chapeiro
  • Lebre de Freitas
  • Cristina Soares
  • Luísa Rações
  • Jorge Valente
  • Luís Amorim Carvalho
  • Paulo Grilo
  • Ricardo Albino
  • Paula Martins
  • Armando Barata
  • Nelson Cardoso
  • Natália Marques
  • João Saramago
  • Bruno Rodrigues
  • Pedro Matos
  • Carlos Lourenço
  • Firmino Fonseca
  • Jorge Sá
  • Joana Whyte
  • Alfredo Pereira
  • Pedro Fidalgo
  • Márcia Nisa
  • Márcio Pimenta
  • Paulo Laranjeira
  • António Costa

São deveres do militante:

  • Observar a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos, Regulamentos e demais normas aplicáveis, zelando pela sua observância;
  • Respeitar as legítimas decisões emanadas dos órgãos competentes;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios de que disponham;
  • Respeitar a disciplina partidária;
  • Pagar as quotas;
  • Colaborar nas tarefas específicas que lhes sejam legitimamente solicitadas;
  • Observar a legalidade e a transparência dos atos que pratiquem em nome ou por causa do Aliança;
  • Não divulgar, sem autorização, quaisquer factos ou informações da vida interna do partido;
  • Não fazer parte de outros partidos nem integrar listas candidatas em atos eleitorais que não sejam apoiadas pelo Aliança.

São direitos do militante:

  • Participar no Congresso Nacional e ser representado no Senado Nacional por membros eleitos;
  • Participar nas ações e iniciativas do Aliança;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos do Aliança;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios lícitos de que disponham;
  • Apresentar aos órgãos iniciativas conducentes a manter uma ligação permanente do Aliança à sociedade civil, nos meios de comunicação social, académico, laboral, cultural e territorial em que os militantes se insiram.