III Congresso Nacional – Regulamento

Inscrição no Congresso:

https://forms.gle/RsgSwTPb5zpEfiEPA

Artigo 1.o
(Data e ordem de trabalhos)

O III Congresso Nacional do Aliança reúne, em sessão extraordinária a requerimento da Direção Política Nacional, nos termos do no 4 do art.o 19o do Estatutos, nos dias 30 e 31 de Outubro de 2021, em Oeiras, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 – Eleição da Mesa do Congresso e da Comissão Jurisdicional
Ponto 2 – Apresentação, discussão e votação das propostas de alteração dos Estatutos
Ponto 3 – Apresentação e discussão das propostas de Moção de Estratégia Global
Ponto 4 – Votação das Moções de Estratégia Global
Ponto 5 – Eleição da Direção Política Nacional, do Senado Nacional e do Gabinete de Auditoria Ponto 6 – Proclamação dos resultados e sessão de encerramento

Artigo 2o (Organização)

  1. O Congresso tem uma Comissão Organizadora constituída por sete militantes, nomeados pela Direção Política Nacional.
  2. Compete à Comissão Organizadora praticar os atos necessários à realização do Congresso.
  3. As deliberações da Comissão Organizadora são tomadas pela maioria dos seus membros.
  4. Da legalidade dos atos e decisões da Comissão Organizadora cabe recurso a interpor perante a Comissão Jurisdicional. Artigo 3.o (Organização dos trabalhos)

Os trabalhos decorrem de acordo com o seguinte programa:

Sábado, 30 de Outubro de 2021

09h00 – Início da credenciação 09h30 – Abertura do congresso

Eleição da Mesa do Congresso e da Comissão Jurisdicional 11h00 – Proclamação dos resultados da eleição

Tomada de posse da Mesa do Congresso e da Comissão Jurisdicional
11h15 – Apresentação, discussão e votação das propostas de alteração dos Estatutos

13h00 / 14h30 – Interrupção dos trabalhos para almoço

14h30 – Apresentação e discussão das propostas de Moção de Estratégia Global

19h30 / 21h00 – Interrupção dos trabalhos para jantar

21h00 – Intervenção final do primeiro proponente de cada Moção de Estratégia Global

22h00 – Votação das propostas de Estratégia Global

23h00 – Fim do prazo de entrega das candidaturas à Direção Política Nacional, ao Senado Nacional e ao Gabinete de Auditoria

Domingo, 31 de Outubro de 2021

09h00 – Afixação das listas concorrentes à Direção Política Nacional, ao Senado Nacional e ao Gabinete de Auditoria

09h30 / 12h00 – Eleição dos órgãos nacionais.
13h00 – Proclamação dos resultados e Sessão de Encerramento.

Artigo 4o
(COVID 19
Medidas de prevenção)

  1. No local do Congresso serão adotadas as Precauções Básicas de Controlo de Infeção COVID 19 recomendadas pela Direção Geral de Saúde, nomeadamente a limpeza e higienização das instalações, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outras medidas, entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento social, que à data constituam medidas eficazes de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.
  2. Não é permitida a entrada ou permanência no interior do edifício onde decorre o congresso a qualquer pessoa que não seja utilizadora de máscara de proteção respiratória bem ajustada à face e a cobrir de forma adequada o nariz e boca.
  3. Ao entrar no pavilhão, todos os intervenientes devem proceder à higienização das mãos com gel desinfetante, disponível junto às portas de entrada.
  4. Para evitar situações potenciadoras da retirada da máscara cirúrgica é interdito fumar ou o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas no interior do edifício onde decorre o congresso.
  5. A segurança do evento deverá diligenciar para o efetivo cumprimento das normas constantes nos pontos 2 a 4 deste artigo, impedindo o acesso ou permanência de quem, após advertido, se recuse a acatar as suas indicações.
  1. Durante as intervenções, os oradores poderão retirar a máscara enquanto permanecem no púlpito, que será sempre higienizado no final da intervenção.
  2. A Comissão Organizadora assegurará o distanciamento de dois metros entre cada lugar sentado; não sendo permitido circular nos corredores, exceto para entrar e sair da sala do congresso ou dirigir-se ao púlpito para intervir, devendo sempre usar os caminhos de circulação assinalados.
  3. A Comissão Organizadora, em face da evolução da pandemia à data de realização do Congresso, poderá fazer depender o acesso ao pavilhão de controlo de temperatura corporal ou de outras medidas de controlo de infeção que venham a ser recomendadas pela DGS.
  4. A Comissão Organizadora estabelecerá um plano de limpeza e higienização das instalações, com especial frequência nas superfícies de toque. Artigo 5.o (Participantes e observadores)
  1. São participantes no Congresso, com direito a voto, todos os militantes com a quota do ano em curso regularizada e que até às 18 horas do dia 15 de Outubro de 2021 procedam à sua inscrição junto da Comissão Organizadora, através do email congresso@partidoalianca.pt , e no mesmo prazo efetuem o pagamento, através de referência MB, do valor de 30 euros.
  2. Podem assistir ao Congresso, com estatuto de observador e sem direito a intervir ou votar, os simpatizantes do Aliança que até às 18 horas do dia 15 de Outubro de 2021 procedam à

sua inscrição junto da Comissão Organizadora, através do email congresso@partidoalianca.pt , e no mesmo prazo efetuem o pagamento, através de referência MB, do valor de 20 euros.

Artigo 6.o (Capacidade eleitoral)

  1. Apenas os militantes com a quota anual de 2021 regularizada poderão inscrever-se no Congresso, subscrever ou apresentar moções, bem como integrar listas candidatas aos órgãos nacionais.
  2. Todos os militantes, inscritos ou não como participantes no Congresso, têm direito a votar na eleição dos órgãos nacionais.
  3. A data limite para regularização da quota anual por forma a participar no Congresso, subscrever ou apresentar moções, bem como integrar listas candidatas aos órgãos nacionais é o dia 30 de Setembro de 2021.
  1. Não dispondo da referência MB para pagamento da quota anual e desejando proceder à sua regularização, é da exclusiva responsabilidade do militante solicitar a sua emissão através do email militante@partidoalianca.pt com a antecedência mínima de 72 horas em relação ao prazo fixado no número anterior.
  2. Para efeitos do presente regulamento considera-se regularizada a quota anual de 2021 que, no prazo fixado no no 3, se apresente paga até ao dia 31 de Dezembro de 2021 ou posterior. Artigo 7.o
    (Propostas de alteração dos Estatutos)
  1. As propostas de alteração dos Estatutos deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Congresso até às 18 horas do dia 20 de Outubro de 2021, em formato digital (PDF), através do email congresso@partidoalianca.pt
  2. As propostas de alteração dos Estatutos devem ser subscritas por um mínimo de 100 militantes com a situação regularizada nos termos do art.o 6o do Regulamento do Congresso.
  3. Nos termos do no 1 do art.o 34o dos Estatutos, as alterações aos Estatutos entram em vigor imediatamente após terem sido aprovadas, sendo aplicáveis às eleições dos órgãos nacionais que decorram no Congresso a partir desse momento. Artigo 8.o
    (Propostas de Moção de Estratégia Global)
  1. Só podem apresentar candidatura à Direção Política Nacional (DPN) os militantes que apresentem uma Moção de Estratégia Global, sendo o primeiro subscritor da moção o candidato a Presidente da DPN.
  2. As propostas de Moção de Estratégia Global deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Congresso até às 18 horas do dia 20 de Outubro de 2021, em formato digital (PDF), através do email congresso@partidoalianca.pt
  3. As propostas de Moção de Estratégia Global devem ser subscritas por um mínimo de 100 militantes com a situação regularizada nos termos do art.o 6o do Regulamento do Congresso.
  4. Após o fim do prazo de entrega das moções de estratégia global, os candidatos à Presidência da DPN poderão solicitar à Comissão Organizadora do Congresso a relação nominal dos militantes inscritos nos cadernos eleitorais, que incluirá um contacto telefónico e um endereço de email, os quais ficam responsáveis pela sua correta utilização dentro dos limites decorrentes das leis aplicadas à proteção de dados e pela sua imediata destruição após o final do Congresso.

Artigo 9.o
(Subscrição das propostas e listas)

  1. Cada militante só pode subscrever uma proposta de Moção de Estratégia Global, uma proposta de revisão dos Estatutos e uma lista candidata a cada um dos órgãos nacionais.
  2. As declarações de subscrição das propostas devem conter os seguintes elementos obrigatórios:
    1. a)  Indicação do título da proposta e nome do primeiro subscritor;
    2. b)  nome completo do subscritor;
    3. c)  número do documento de identificação civil do subscritor;
    4. d)  assinatura manuscrita ou digital, conforme com o documento de identificação civil do subscritor.
  3. As declarações de aceitação de candidatura e de subscrição da lista devem conter os seguintes elementos obrigatórios:
    1. a)  Indicação do órgão e do primeiro candidato da lista que aceita integrar ou subscrever;
    2. b)  nome completo do candidato ou subscritor;
    3. c)  número do documento de identificação civil do candidato ou subscritor;
    4. d)  assinatura manuscrita ou digital, conforme com o documento de identificação civil do candidato ou subscritor.
  4. Se a assinatura manuscrita do subscritor oferecer dúvidas sobre a sua autenticidade poderá a Comissão Organizadora solicitar a apresentação de cópia do cartão de cidadão ou a sua substituição por assinatura digital, o que deverá ocorrer no prazo de 48 horas após a notificação ao primeiro subscritor da proposta.
  5. Se for verificada a assinatura de duas ou mais propostas ou listas candidatas ao mesmo órgão pelo mesmo militante será a sua subscrição anulada em todas as propostas e listas. Artigo 10.o
    (Apresentação de Listas aos Órgãos Nacionais)
  1. As listas para a Mesa do Congresso Nacional e para a Comissão Jurisdicional, cuja eleição decorrerá no início do Congresso, deverão ser enviadas à Comissão Organizadora até às 18h00 do dia 27 de Outubro de 2021, em formato digital (pdf), para o email congresso@partidoalianca.pt , acompanhadas das respetivas declarações de aceitação dos candidatos e de subscrição dos proponentes.
  2. Nos termos do no 2 do art.o 19o dos Estatutos em vigor no momento da eleição, a lista a apresentar para a Mesa do Congresso Nacional será constituída por um presidente, um a

três vice-presidentes e um a três secretários, em qualquer caso constituída em número ímpar de candidatos efetivos, acrescida de um terço dos candidatos efetivos apresentados, arredondado à unidade superior, como suplentes.

  1. Nos termos do no 2 do art.o 27o dos Estatutos em vigor no momento da eleição, a lista a apresentar para a Comissão Jurisdicional será constituída por sete membros efetivos entre os quais um presidente, um a três vice-presidentes e três a cinco adjuntos, acrescida de três candidatos suplentes.
  2. A composição das listas para o Senado Nacional, a Direção Política Nacional e o Gabinete de Auditoria será a que decorrer dos Estatutos em vigor no momento da sua entrega. As listas devem ser enviadas à Comissão Organizadora até às 23h00 do dia 30 de Outubro de 2021, em formato digital (pdf), para o email congresso@partidoalianca.pt , acompanhadas das respetivas declarações de aceitação dos candidatos e de subscrição dos proponentes.
  3. Todas as listas apresentadas deverão sempre incluir candidatos suplentes na proporção de um terço dos candidatos efetivos propostos, constituindo motivo de não aceitação da lista a ausência ou insuficiência de candidatos suplentes.
  4. Os candidatos não podem subscrever a lista que integram, mas podem subscrever listas a outros órgãos nacionais.
  5. Nenhum militante poderá integrar como candidato, efetivo ou suplente, mais do que uma lista para os órgãos nacionais.
  6. As listas para os órgãos nacionais devem ser subscritas por um mínimo de 100 militantes com a situação regularizada nos termos do art.o 6o do Regulamento do Congresso.
  7. Os militantes que integram as listas aos órgãos nacionais devem estar inscritos nos cadernos eleitorais e cumprir as condições previstas no art.o 6o deste Regulamento, sendo eliminado o candidato que no momento da entrega da lista não cumpra esse requisito, subindo um lugar na lista todos os candidatos que o sucedem. Arto 11o (Votações e eleições)
  1. Todas as propostas são discutidas e votadas por ordem de entrada e pelo método de braço no ar.
  2. Quinze minutos antes do início da votação, o Presidente da Mesa do Congresso anuncia a hora das votações.
  3. Anunciado o início da votação, nenhum congressista pode usar da palavra até à proclamação do resultado, exceto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.
  4. Não são admitidas votações em alternativa.
  1. Nas alterações aos Estatutos, quando duas propostas incidam sobre o mesmo artigo e ambas sejam aprovadas, será considerada a redação daquela que reunir maior número de votos a favor.
  2. Quando a votação produza empate procede-se a uma nova votação. O empate na segunda votação equivale a rejeição.
  3. A eleição dos órgãos nacionais do Aliança será feita por voto secreto e pessoal.
  4. Os boletins de voto para cada órgão são impressos em papel com as seguintes cores:
    1. a)  Mesa do Congresso – Branco
    2. b)  Comissão Jurisdicional – Azul
    3. c)  Direção Política Nacional – Laranja
    4. d)  Senado – Verde
    5. e)  Gabinete de Auditoria – Amarelo
  5. Nas mesas de voto, a identificação dos eleitores para os órgãos nacionais é feita unicamente através da apresentação do documento original do cartão de identificação civil, passaporte ou carta de condução. Artigo 12.o (Fiscalização do ato eleitoral)
  1. A organização da eleição dos órgãos nacionais é assegurada pela Comissão Organizadora do Congresso, que assume a função de Comissão Eleitoral.
  2. A Comissão Eleitoral tem natureza consultiva e visa dirimir as questões sensíveis relacionadas com o processo eleitoral.
  3. Para fiscalização do ato eleitoral cada candidatura deve indicar à Comissão Organizadora do Congresso, em simultâneo com a apresentação das listas, o respetivo delegado efetivo e até dois suplentes que o substituam. Artigo 13.o (Requerimentos à Mesa)
  1. São considerados requerimentos à Mesa apenas os pedidos que lhe sejam dirigidos sobre o processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou funcionamento da reunião.
  2. Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente.
  3. Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa.
  4. Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não podem exceder um minuto.
  5. Admitido qualquer requerimento é imediatamente votado sem discussão.

6. A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação.

Artigo 14.o
(Reação contra ofensas à honra ou consideração)

  1. Sempre que um congressista considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a dois minutos.
  2. O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a dois minutos.
  3. O Presidente da Mesa anota o pedido para a defesa referido no n.o 1, para conceder o uso da palavra e respetivas explicações, a seguir ao termo do debate em curso, sem prejuízo de a poder conceder imediatamente, quando considere que as situações especialmente o justificam. Artigo 15.o
    (Uso da palavra pelos membros da Mesa)

Se os membros da Mesa quiserem usar da palavra no debate de um ponto da Ordem de Trabalhos na qual se encontram em funções não podem reassumi-las até ao termo do debate

ou da votação desse ponto.

Artigo 16.o (Modo de usar a palavra)

  1. No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente da Mesa e ao Congresso e devem usar, por regra, o púlpito. Quando a Mesa autorizar que o façam do seu lugar devem manter- se de pé.
  2. O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância, discordância ou análogas.
  3. O orador é advertido pelo Presidente da Mesa quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra.
  4. O orador pode ser avisado pelo Presidente da Mesa para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo previsto neste regulamento.
  5. A distribuição dos tempos de intervenção processa-se da seguinte forma: a) O Presidente da DPN usará da palavra, sem limite de tempo, na abertura e no encerramento dos trabalhos e quando o solicitar ao Presidente da Mesa;
  1. b)  O primeiro subscritor de cada uma das propostas de Moção de Estratégia Global dispõe de 20 minutos para a sua apresentação e de idêntico tempo para uma intervenção final imediatamente antes da votação;
  2. c)  O primeiro subscritor de cada uma das propostas de alteração aos Estatutos dispõe de 20 minutos para a sua apresentação;
  3. d)  Na discussão das propostas podem intervir os participantes no Congresso que se inscreverem, dispondo cada orador de 3 minutos para a sua intervenção.
  4. e)  Em cada ponto da Ordem de Trabalhos apenas será admitida uma segunda intervenção do mesmo congressista após a intervenção de todos os inscritos e se o tempo previsto para a discussão o comportar. A segunda intervenção do mesmo orador não poderá exceder dois minutos.
  5. f)  Não é permitida a cedência de tempo entre os oradores inscritos. Artigo 17.o (Comunicação Social)
  1. Podem assistir aos trabalhos do Congresso representantes dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) devidamente credenciados pela Comissão Organizadora.
  2. Atendendo à necessidade de adequação do espaço ao número de representantes dos OCS presentes, determinada pelas medidas de controlo de infeção do COVID 19, os jornalistas e outros profissionais dos OCS que pretendam aceder ao interior do Congresso deverão proceder à sua acreditação junto da Comissão Organizadora até às 18 horas do dia 25 de Outubro de 2021.
  3. Não é permitido aos representantes dos OCS circular nos corredores, exceto para entrar e sair do pavilhão através dos caminhos de circulação assinalados. Os repórteres de imagem terão acesso a áreas de trabalho próprias, devidamente identificadas. Artigo 18.o (Normas subsidiárias)

Os casos omissos são integrados por aplicação dos regulamentos e Estatutos do Aliança ou da

Lei geral em vigor.

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Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Gabinete de Auditoria:

  • Jorge Soares
  • Francisco Amante
  • Ismael Macaia
  • Mónica Simões

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Jurisdicional:

  • António Ferro
  • Sofia Brandão
  • Ana Cláudia Gonçalves
  • Armando Grave
  • Jorge Esgalhado
  • António Pedro Deus
  • David Cardoso

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros da Comissão Política Nacional:

  • Paulo Bento
  • Alexandre Nascimento
  • Maria João Gaspar
  • Sérgio Santos
  • Ricardo Ribeiro
  • Florival Pinto
  • Isabel Carvalho
  • Bruno Paula Cardoso
  • Nuno Durval
  • Manuel Azevedo
  • Hélder Anastácio
  • Manuel Salta
  • Luís Barata
  • Telmo Martins
  • Paulo Lami
  • Paulo Silva
  • João Pacheco

Nos termos do nº 2 do art.º 30º dos Estatutos do Aliança publica-se a lista de membros do Senado Nacional:

  • Fernando Faria
  • Marco Branco
  • António Sousa Pedro
  • Miguel Alegria
  • Leonel Marques
  • Rui Faria
  • André Loio 
  • Jorge Machado
  • João Pedro Candeias
  • Ana Rita Lopes
  • Fátima Catarino
  • José Avelino
  • Francisco Maria
  • Fernando Monteiro
  • Fernando Sousa Macedo
  • André Inácio
  • Pedro Pereira
  • Catarina Lopes
  • Veríssimo Santos
  • José Carlos Vieira
  • Diogo Ferreira
  • Helena Pimentel
  • Sónia Cristina
  • Isabel Fernandes
  • António Sousa e Silva
  • José António Silva
  • Carla Lourenço
  • Henrique Silva
  • Fernando Chapeiro
  • Lebre de Freitas
  • Cristina Soares
  • Luísa Rações
  • Jorge Valente
  • Luís Amorim Carvalho
  • Paulo Grilo
  • Ricardo Albino
  • Paula Martins
  • Armando Barata
  • Nelson Cardoso
  • Natália Marques
  • João Saramago
  • Bruno Rodrigues
  • Pedro Matos
  • Carlos Lourenço
  • Firmino Fonseca
  • Jorge Sá
  • Joana Whyte
  • Alfredo Pereira
  • Pedro Fidalgo
  • Márcia Nisa
  • Márcio Pimenta
  • Paulo Laranjeira
  • António Costa

São deveres do militante:

  • Observar a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos, Regulamentos e demais normas aplicáveis, zelando pela sua observância;
  • Respeitar as legítimas decisões emanadas dos órgãos competentes;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios de que disponham;
  • Respeitar a disciplina partidária;
  • Pagar as quotas;
  • Colaborar nas tarefas específicas que lhes sejam legitimamente solicitadas;
  • Observar a legalidade e a transparência dos atos que pratiquem em nome ou por causa do Aliança;
  • Não divulgar, sem autorização, quaisquer factos ou informações da vida interna do partido;
  • Não fazer parte de outros partidos nem integrar listas candidatas em atos eleitorais que não sejam apoiadas pelo Aliança.

São direitos do militante:

  • Participar no Congresso Nacional e ser representado no Senado Nacional por membros eleitos;
  • Participar nas ações e iniciativas do Aliança;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos do Aliança;
  • Divulgar as ações e iniciativas do Aliança, pelos meios lícitos de que disponham;
  • Apresentar aos órgãos iniciativas conducentes a manter uma ligação permanente do Aliança à sociedade civil, nos meios de comunicação social, académico, laboral, cultural e territorial em que os militantes se insiram.